terça-feira, 13 de janeiro de 2009

a idéia é públicar os relatórios no blog

email enviado em 13/01


Prezados,

De acordo com a Cláusula Terceira do Edital Prêmio Interações Estéticas –
Residência Artística em Pontos de Cultura:

“ O (A) CONTRATADO(A) se obriga, desde já, a enviar à CONTRATANTE, mensalmente,
até o 1° primeiro) dia útil do mês subseqüente ao vencido, relatório sobre o
andamento do projeto, devendo o relatório final comprovar o desenvolvimento do
projeto proposto. Todos os citados relatórios serão publicados no site da
CONTRATANTE, visando a dar ampla publicidade ao público em geral. No relatório
final, a ser entregue em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no item 8.1
do Edital, deverão ser apresentadas as comprovações de realização do projeto e
do (s) produto(s) final (is):

a) descrição e avaliação do projeto, incluindo o perfil do público participante;
b) descrição e avaliação do(s) produto(s) final(is);
c) descrição e avaliação em relação à interação e integração do projeto com a
dinâmica de ações do ponto de Cultura;
d) repercussão nos meios de comunicação (incluindo cópias de matérias veiculadas
e 5 (cinco) exemplares das peças de divulgação);
e) 5 (cinco) fotografias, em meio digital, registrando as atividades do projeto
e a respectiva autorização do (s) autor (es) para veiculação no dite e
publicações da FUNARTE e da Secretaria de Programas e Projetos Culturas (SPPC)
do Ministério da Cultura. “

Dessa forma, vimos informar as datas referentes às entregas dos relatórios
conforme relação abaixo:

Mês de referência Data de entrega
1º Relatório Janeiro Até 02 de fevereiro
2º Relatório Fevereiro Até 02 de março
3º Relatório Março Até 01 abril
Relatório Final Jan. / Fev. / Mar. Até 01 de maio


Ressaltamos que o relatório final não engloba prestação de contas financeira do
projeto, apenas comprovação de sua realização e do produto final.


Cordialmente,

FUNARTE – CEPIN

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